O Arquivista
De
acordo com o artigo 2º da Lei nº 6.546, de 04 de julho de 1978, que
regulamenta a profissão, cabe ao arquivista: o planejamento,
implantação, organização e direção dos arquivos e sistemas
arquivísticos; a gestão de documentos, o acompanhamento do processo
documental e informativo; a identificação das espécies documentais; o
planejamento de novos documentos e o controle de multicópias, arranjos,
descrição, avaliação, conservação e restauração de documentos.
O perfil do profissional da informação
arquivista inclui também a direção e organização dos centros de
informação constituídos de acervos arquivísticos, assim como serviços
de microfilmagem e de automação aplicados aos arquivos. É ainda de sua
competência a elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre
assuntos arquivísticos e sobre documentos culturalmente importantes,
assim como assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica,
jurídica, administrativa e técnica.
O profissional de arquivo é o gestor de
processos documentais e está apto a trabalhar as soluções de tratamento
funcional da documentação arquivística atendendo às demandas
administrativas e técnico-científicas da atualidade. Faz parte do seu
perfil o domínio das tecnologias emergentes aplicadas no registro,
processamento e recuperação da informação.
O arquivista é o profissional que atua
em órgãos públicos e empresas privadas onde o gerenciamento de sistemas
arquivísticos se faça necessário, tais como: poder executivo,
legislativo e judiciário; área de recursos humanos de empresas;
hospitais; instituições financeiras; estabelecimentos de ensino
e indústrias de diversos segmentos.
O exercício das profissão de arquivista só será permitido, conforme a Lei nº 6.546 :
I – aos diplomados no Brasil por curso superior de Arquivologia, reconhecido na forma da lei;
Il – aos diplomados no
exterior por cursos superiores de Arquivologia, cujos diplomas sejam
revalidados no Brasil na forma da lei;
III – aos que, embora
não habilitados nos termos dos itens anteriores, contém, pelo menos,
cinco anos ininterruptos de atividade ou dez intercalados, na data de
início da vigência dessa Lei, no campo profissional da Arquivologia.
Para atender aos reclamos da nova ordem
mundial, o moderno arquivista caracteriza-se por demonstrar formação
científica, capacidade de adaptação e inovação diante das
novas demandas econômicas, sociais, tecnológicas e políticas do século
XXI.
http://www.arquivista.net/o-arquivista/
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